INFORMAÇÕES AOS CLIENTES



22/02/2013

Prezados Clientes

Faça seu IRPF até 30/04/2013

COMUNICADO AOS CLIENTES SOBRE IRPF

            A Receita Federal desde 2011 definiu que, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Neste caso os sócios ou titulares de empresas individuais estão dispensados de entregar o IRPF. Mas continuam obrigados mesmo que sócios ou não os contribuintes que se enquadrarem nos seguintes casos:

  1. Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 no ano de 2012 provenientes de trabalho assalariado (salário), rendimentos de aluguéis etc...    Obs.: não confundir com o faturamento da empresa.
  2. Qualquer contribuinte que teve retenção de imposto de renda na fonte sobre seus salários, mesmo que seja R$ 0,10 no ano ou em um único mês do ano deverá a declarar IR.
  3. As pessoas com rendimentos isentos (lucros da empresa, rendimentos de aplicações financeiras), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no ano passado também estão obrigadas a fazer a declaração. Obs. A ConttAr Assessoria Contábil informará os clientes cujos sócios obtiveram a apuração de lucros superiores a R$ 40.000,00.
  4. Os proprietários de bens ou direitos(Capital social da Empresa também equivale a bem), inclusive terra, “somados” com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano de 2012.
  5. No caso de atividade rural, a entrega do IR é obrigatória para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
  6. A obrigatoriedade também vale a quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2012 e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro.

            Comunicamos nossos clientes que este ano nos comprometemos a fazer as declarações de IRPF das pessoas cujo os lucros sejam superiores a R$ 40.000,00 ou em outros casos em que tivermos conhecimentos da obrigatoriedade e com o comparecimento obrigatório do contribuinte no escritório.

            Os outros contribuintes que não estão obrigados a declarar também poderão fazer suas declarações normalmente, pois estas servem como comprovante de rendimento e também são solicitadas para a obtenção de empréstimos e abertura de contas bancárias. Quem tiver interesse deve também, comparecer no escritório, munido dos seguintes documentos: Extrato bancário das contas pessoa física e documentos comprobatórios dos bens para podermos relacioná-los no IR.

            Caso o cliente não compareça no escritório, não será transmitida a sua Declaração de Imposto de Renda referente a 2012 e a ConttAr Assessoria Contábil estará isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade. Uma vez que somente ser sócio ou titular de empresa não é motivo para obrigatoriedade de entrega do IRPF. Caso o cliente tenha alguma dúvida sobre a obrigatoriedade ou não da entrega do IRPF favor entrar em contato conosco para maiores esclarecimentos, visto o contribuinte que está obrigado e não entregar o IRPF está sujeito a uma multa de R$ 165,74.

            Documentos necessários para o IR: Extratos bancários P.Física, documentos que comprovem os bens ex: doc.carro, escrituras etc. (quem estiver empregado e obrigado a entregar o IR-trazer o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa).

Despesas que são dedutivas no IR: despesas com Saúde e Educação.

 

            O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril.

Obs: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser utilizada como comprovante de renda para empréstimos, financiamentos e abertura de conta Bancária.