INFORMAÇÕES AOS CLIENTES
Prezados Clientes
Faça seu IRPF até 30/04/2013
COMUNICADO AOS CLIENTES SOBRE IRPF
A Receita Federal desde 2011 definiu que, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Neste caso os sócios ou titulares de empresas individuais estão dispensados de entregar o IRPF. Mas continuam obrigados mesmo que sócios ou não os contribuintes que se enquadrarem nos seguintes casos:
Comunicamos nossos clientes que este ano nos comprometemos a fazer as declarações de IRPF das pessoas cujo os lucros sejam superiores a R$ 40.000,00 ou em outros casos em que tivermos conhecimentos da obrigatoriedade e com o comparecimento obrigatório do contribuinte no escritório.
Os outros contribuintes que não estão obrigados a declarar também poderão fazer suas declarações normalmente, pois estas servem como comprovante de rendimento e também são solicitadas para a obtenção de empréstimos e abertura de contas bancárias. Quem tiver interesse deve também, comparecer no escritório, munido dos seguintes documentos: Extrato bancário das contas pessoa física e documentos comprobatórios dos bens para podermos relacioná-los no IR.
Caso o cliente não compareça no escritório, não será transmitida a sua Declaração de Imposto de Renda referente a 2012 e a ConttAr Assessoria Contábil estará isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade. Uma vez que somente ser sócio ou titular de empresa não é motivo para obrigatoriedade de entrega do IRPF. Caso o cliente tenha alguma dúvida sobre a obrigatoriedade ou não da entrega do IRPF favor entrar em contato conosco para maiores esclarecimentos, visto o contribuinte que está obrigado e não entregar o IRPF está sujeito a uma multa de R$ 165,74.
Documentos necessários para o IR: Extratos bancários P.Física, documentos que comprovem os bens ex: doc.carro, escrituras etc. (quem estiver empregado e obrigado a entregar o IR-trazer o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa).
Despesas que são dedutivas no IR: despesas com Saúde e Educação.
O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril.
Obs: a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser utilizada como comprovante de renda para empréstimos, financiamentos e abertura de conta Bancária.